Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e a Fundação Universitária Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP - objetivando a instalação no Município de polo de apoio presencial para funcionamento de cursos oferecidos pela UNIVESP, na modalidade a Distância (EaD).
Os serviços e obrigações de cada parte constarão do convênio a que alude o artigo anterior.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.